Custo maior para o patrão e aumento de diaristas serão principais efeitos.
Professora vê dificuldade para fiscalização; juiz não crê em informalidade.
Especialistas preveem mudança 'cultural' na relação patroa-empregada
Custo maior para o patrão e aumento de diaristas serão principais efeitos.
Professora vê dificuldade para fiscalização; juiz não crê em informalidade.
Empregadas fixas terão 16 novos direitos(Foto: Divulgação/ACIF)
Segundo eles, divergências sobre o trabalho noturno, o custo maior para o patrão e a dificuldade de fiscalização serão as principais consequências.
Com a alteração, os empregados domésticos terão os mesmos direitos que trabalhadores de uma empresa ou uma fazenda. Alguns, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional norturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho devem ser efetivados no futuro, após regulamentação.
Para o juiz do trabalho Paulo Blair, doutor em direito constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), o controle de horas dos empregados domésticos e a definição do adicional noturno são os itens que podem gerar mais divergências na hora de colocar a lei em prática. Para ele, a dificuldade ocorre devido ao costume de o empregado dormir na casa do patrão.
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"É possível que tenhamos de rever a significação cultural do trabalho
doméstico. A figura do trabalhador que dorme em casa tende a acabar ou
ficará muito complicado seguir os horários e pagamento de horas extras
segundo a lei", afirma.Já a professora do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) Mirella Costa Macêdo Ferraz, especialista em direito trabalhista, não vê dificuldade para pagamento de hora-extra. Segundo ela, para isso basta que seja feito o controle numa folha de ponto comum, encontrada em papelarias.
Mas os critérios para pagamento de adicional noturno, alerta, podem ser diferentes para as domésticas. Hoje, o trabalhador urbano ganha 20% a mais por hora trabalhada entre 22h e 5h. "O percentual e o período considerado noturno podem mudar para a doméstica. Já que boa parte dorme na casa do patrão, como ficará numa situação em que ela for chamada para cuidar do bebê à noite?", observa a professora.
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