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quinta-feira, 16 de abril de 2026

STF veta “Polícia Municipal” menos de um ano após Juazeiro do Norte adotar nova nomenclatura

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (13), proibir que guardas municipais adotem a nomenclatura “Polícia Municipal” ou qualquer termo semelhante. A medida tem alcance nacional e afeta diretamente municípios como Juazeiro do Norte, que havia oficializado a mudança em agosto do ano passado.

 

A decisão teve origem em uma ação relacionada a uma proposta semelhante apresentada na cidade de São Paulo. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Flávio Dino, posicionando-se contra a alteração. O placar final foi de nove votos contrários e dois favoráveis, estes dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

 

Em seu voto, Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece de forma clara a denominação “guardas municipais”, definindo como atribuição dessas corporações a proteção de bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Segundo ele, a nomenclatura faz parte da estrutura organizacional da segurança pública no país.

 

A decisão ocorre menos de um ano após Juazeiro do Norte adotar oficialmente a nova designação. Na cidade, a mudança havia sido defendida com o argumento de que a Guarda Civil Metropolitana já desempenhava atividades típicas de policiamento ostensivo, inclusive com o uso de armas de fogo.

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