O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (13), proibir
que guardas municipais adotem a nomenclatura “Polícia Municipal” ou qualquer
termo semelhante. A medida tem alcance nacional e afeta diretamente municípios
como Juazeiro do Norte, que havia oficializado a mudança em agosto do ano
passado.
A
decisão teve origem em uma ação relacionada a uma proposta semelhante
apresentada na cidade de São Paulo. A maioria dos ministros acompanhou o voto
do relator, Flávio Dino, posicionando-se contra a alteração. O placar final foi
de nove votos contrários e dois favoráveis, estes dos ministros Cristiano Zanin
e André Mendonça.
Em
seu voto, Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece de forma clara a
denominação “guardas municipais”, definindo como atribuição dessas corporações
a proteção de bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Segundo
ele, a nomenclatura faz parte da estrutura organizacional da segurança pública
no país.
A
decisão ocorre menos de um ano após Juazeiro do Norte adotar oficialmente a
nova designação. Na cidade, a mudança havia sido defendida com o argumento de
que a Guarda Civil Metropolitana já desempenhava atividades típicas de
policiamento ostensivo, inclusive com o uso de armas de fogo.

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