O PM demitido da Polícia
Militar do Ceará (PMCE) nesta semana por estuprar uma mulher que foi pedir
ajuda em um Juizado de Violência Doméstica e Familiar em Fortaleza foi
condenado a uma pena de 3 anos em regime aberto. A sentença foi dada em
novembro de 2024 pela Vara da Auditoria Militar do Ceará, de acordo com o
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Atualmente, a pena para o
crime de estupro no Código Penal e no Código Penal Militar (CPM), sob qual o
subtenente João Ideusimar da Silva foi julgado, é de seis a 10 anos
de reclusão, mas o crime ocorreu em abril de 2023, antes de a lei
do estupro ficar mais severa no Brasil.
O Diário do
Nordeste encontrou um perfil de rede social do subtenente demitido
Ideusimar e solicitou um posicionamento, mas, até a publicação desta matéria,
não obteve resposta. O agente de segurança que cometeu o estupro durante o
turno de trabalho teve a demissão
publicada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da
Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) no Diário Oficial do
Estado (DOE) dessa quarta-feira (12).
Por que o crime teve uma
pena menor?
O advogado criminalista e
professor titular da Unifor e da Universidade Federal do Ceará (UFC), Nestor
Santiago, destaca o fato de o crime ter sido julgado na Vara Militar, pois o
Código Penal Militar (CPM) prevê que "estando o militar em serviço ou
atuando em razão da função, e nessa condição praticando crime contra civil,
trata-se de crime militar".
A reportagem questionou o
Ministério Público do Ceará (MPCE) para saber se houve recurso contra a
dosimetria da pena e aguarda retorno.
De acordo com o TJCE,
"o caso tramitou em segredo de Justiça para proteção da vítima. Por esse
motivo, mais informações não podem ser divulgadas".

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