A 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Seara
Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por
danos materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma
linguiça de pernil adquirida para consumo familiar.
O caso ocorreu em novembro
de 2019. Segundo o processo, a consumidora preparou o produto para uma refeição
em família, quando o filho percebeu a presença de fragmentos de vidro no
alimento durante a mastigação.
Após o episódio, a
consumidora entrou em contato com o serviço de atendimento da fabricante. A
empresa ofereceu a substituição do produto, mas a cliente considerou a solução
insuficiente diante do risco à saúde e decidiu buscar a Justiça.
Em decisão proferida em 5 de
dezembro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato reconheceu a
responsabilidade da fabricante e determinou o pagamento das indenizações.
A Seara recorreu da decisão,
alegando, entre outros argumentos, que não havia provas suficientes sobre a
origem dos fragmentos de vidro e que a ausência de perícia técnica impediria a
comprovação do defeito.
O colegiado, porém, entendeu
que as provas apresentadas no processo eram suficientes para demonstrar a falha
do produto. Entre os documentos estavam o comprovante de compra, fotografias e
registros do atendimento realizado pela própria empresa.
O relator, desembargador
José Krentel Ferreira Filho, destacou que os documentos internos relacionados
ao controle de qualidade não afastam, por si só, a responsabilidade pela
comercialização de um produto defeituoso. O magistrado também observou que não
foi comprovada a hipótese de que o alimento teria sido contaminado com vidro
durante o preparo doméstico.
Para o relator, a presença
de fragmentos de vidro em alimento industrializado representa violação ao dever
de segurança imposto ao fornecedor. Segundo o entendimento adotado no
julgamento, não é necessária a comprovação de ingestão do material ou de lesão
física para caracterizar o dano moral.
Por unanimidade, a 5ª Câmara
de Direito Privado negou o recurso apresentado pela empresa e manteve
integralmente a condenação. Os valores ainda serão acrescidos de juros e
correção monetária até o efetivo pagamento.
O julgamento ocorreu durante
a sessão do dia 4 de agosto, quando foram analisados 229 processos pelo
colegiado.

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