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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Justiça mantém indenização de R$ 5 mil a consumidora que encontrou vidro em linguiça no Cariri

 


A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil adquirida para consumo familiar.

 

O caso ocorreu em novembro de 2019. Segundo o processo, a consumidora preparou o produto para uma refeição em família, quando o filho percebeu a presença de fragmentos de vidro no alimento durante a mastigação.

 

Após o episódio, a consumidora entrou em contato com o serviço de atendimento da fabricante. A empresa ofereceu a substituição do produto, mas a cliente considerou a solução insuficiente diante do risco à saúde e decidiu buscar a Justiça.

 

Em decisão proferida em 5 de dezembro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato reconheceu a responsabilidade da fabricante e determinou o pagamento das indenizações.

 

A Seara recorreu da decisão, alegando, entre outros argumentos, que não havia provas suficientes sobre a origem dos fragmentos de vidro e que a ausência de perícia técnica impediria a comprovação do defeito.

 

O colegiado, porém, entendeu que as provas apresentadas no processo eram suficientes para demonstrar a falha do produto. Entre os documentos estavam o comprovante de compra, fotografias e registros do atendimento realizado pela própria empresa.

 

O relator, desembargador José Krentel Ferreira Filho, destacou que os documentos internos relacionados ao controle de qualidade não afastam, por si só, a responsabilidade pela comercialização de um produto defeituoso. O magistrado também observou que não foi comprovada a hipótese de que o alimento teria sido contaminado com vidro durante o preparo doméstico.

 

Para o relator, a presença de fragmentos de vidro em alimento industrializado representa violação ao dever de segurança imposto ao fornecedor. Segundo o entendimento adotado no julgamento, não é necessária a comprovação de ingestão do material ou de lesão física para caracterizar o dano moral.

 

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado negou o recurso apresentado pela empresa e manteve integralmente a condenação. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.

 

O julgamento ocorreu durante a sessão do dia 4 de agosto, quando foram analisados 229 processos pelo colegiado.

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