O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, manter
a cassação do mandato do vereador Luiz Paupina, único representante do partido
Agir. A decisão confirma a sentença de primeira instância que reconheceu a
prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O recurso
apresentado pela defesa foi negado, e o acórdão foi publicado na última
segunda-feira, dia 26.
Com a decisão, o parlamentar perde o
mandato em razão da anulação dos votos obtidos pelo partido, já que a chapa foi
considerada irregular. Segundo a Justiça Eleitoral, o Agir teria lançado
candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência
legal.
A Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve
apresentar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo. No
caso analisado, as candidatas Janicleide Ferreira de Lima e Victoria de Souza Farias
foram apontadas como fictícias. Janicleide obteve apenas dois votos, enquanto
Victoria recebeu quatro votos.

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