Tramita na Câmara dos Deputados projeto que tipifica violência obstétrica como crime - NA BOCA DO POVO

ÚLTIMAS

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Tramita na Câmara dos Deputados projeto que tipifica violência obstétrica como crime

 



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1763/25, que propõe a tipificação da violência obstétrica como crime, com penas que podem chegar a 15 anos de prisão, conforme a gravidade do dano causado. A proposta é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT) e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em plenário.


Atualmente, a violência obstétrica não possui tipificação específica na legislação penal, sendo enquadrada em crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na justificativa do projeto, Guimarães afirma que o objetivo é coibir práticas que contrariem as boas condutas médicas e que provoquem danos físicos ou emocionais às mulheres.


O texto estabelece diferentes penas, de acordo com a gravidade da conduta:

·         Detenção de um a três anos e multa nos casos de violação da integridade corporal, por meio de manobras, técnicas ou procedimentos em desacordo com normas da autoridade de saúde;

·         Reclusão de dois a seis anos e multa quando houver incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias, risco de vida à gestante, parturiente, puérpera ou ao nascituro, debilidade permanente do sistema reprodutivo ou aceleração indevida do parto;

·         Reclusão de três a oito anos nos casos de perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto;

·         Reclusão de cinco a quinze anos quando a conduta resultar em morte, ainda que sem intenção, nos casos de negligência ou assunção de risco;

·         Detenção de um a dois anos e multa em situações de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização ou qualquer prática que cause dano à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.


Diretrizes de atendimento

O projeto também define normas para a assistência no pré-natal, trabalho de parto, parto, nascimento e puerpério. Entre as principais diretrizes estão:

·         Orientações sobre saúde reprodutiva, planejamento familiar, cuidados com o recém-nascido e informações sobre métodos de parto;

·         Elaboração e respeito ao plano de parto, conforme protocolos e indicações clínicas;

·         Direito de escolha pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação;

·         Garantia da presença de acompanhante de livre escolha;

·         Acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor;

·         Contato imediato entre mãe e bebê, salvo impedimento clínico;

·         Assistência em casos de intercorrências durante o parto;

·         Acompanhamento do estado emocional e mental da puérpera.


Caso seja aprovado, o marco legal da assistência humanizada ao parto será de cumprimento obrigatório em hospitais públicos e privados. Segundo José Guimarães, a adoção dessas normas pode contribuir para a redução da morbidade materna, qualificação da assistência à saúde e melhor aplicação dos recursos no

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Páginas