Conhecido por seu
envolvimento em sequestros, assaltos e resgates de detentos, Francisco Fabiano
da Silva Aquino, o "Fabinho da Pavuna", voltou ao centro de uma
disputa judicial. Considerado pelas autoridades como um preso de alta
periculosidade, ele teve negado pela Justiça do Ceará o pedido para deixar a
unidade de Segurança Máxima onde está custodiado para exercer atividade laboral
externa.
A decisão foi tomada por
unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
Segundo a defesa, Fabinho
progrediu do regime fechado para o semiaberto há cerca de um ano e, por isso,
teria direito ao benefício previsto na Lei de Execução Penal. A advogada
Erbênia Rodrigues argumenta que o detento mantém bom comportamento carcerário e
permanece em uma unidade de segurança máxima devido à inexistência de
estabelecimento adequado ao regime semiaberto no Ceará.
Apesar dos argumentos
apresentados, a Justiça manteve a negativa. A defesa ainda recorreu da decisão.
Ataque cinematográfico a
presídio
O nome de Fabinho da Pavuna
ganhou notoriedade no mundo do crime por sua participação em organizações
criminosas especializadas em extorsão mediante sequestro e resgates de presos.
Um dos episódios mais
marcantes atribuídos ao grupo ocorreu em 10 de fevereiro de 2011, quando um
ataque armado ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), na
Região Metropolitana de Fortaleza, resultou na fuga de dez detentos.
Na ocasião, homens
fortemente armados dispararam tiros de fuzil contra policiais militares
posicionados na muralha da unidade, enquanto comparsas rendiam agentes
penitenciários no interior do presídio. A ação ocorreu em plena luz do dia e
foi considerada uma das mais ousadas já registradas no sistema prisional
cearense.
Entre os resgatados estava
Alexandre de Sousa Ribeiro, conhecido como "Alex Gardenal", apontado
pelas investigações como braço-direito de Fabinho e considerado, à época, um
dos criminosos mais perigosos do Estado. Também conseguiram escapar três
envolvidos no furto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em 2005.
As investigações apontavam
que Fabinho e Gardenal mantinham um acordo para organizar resgates sempre que
um dos dois estivesse preso. O pacto já havia sido colocado em prática em
dezembro de 2005, quando Gardenal liderou a fuga de Fabinho durante seu deslocamento
para uma audiência no Fórum de Maracanaú.
Condenação por sequestro
Fabinho da Pavuna também
responde por um sequestro ocorrido em maio de 2006. Conforme o processo, a
vítima foi abordada por criminosos armados ao sair de uma academia no bairro
Montese, em Fortaleza, e permaneceu em cativeiro por quase 20 dias, sendo libertada
apenas em 12 de junho daquele ano.
A investigação conduzida
pela extinta Divisão Anti-Sequestro (DAS), então comandada pelo delegado Jaime
Paula Pessoa Linhares, conseguiu reunir provas que ligaram diretamente Fabinho
e Alex Gardenal ao crime.
Um dos principais elementos
da investigação foi a apreensão de R$ 25 mil que faziam parte do valor pago
como resgate. Antes da entrega aos sequestradores, a Polícia Civil orientou a
família da vítima a registrar os números de série e demais características das
cédulas.
Posteriormente, parte desse
dinheiro foi encontrada em poder de Fabinho e Gardenal. A conferência dos
registros confirmou que as notas apreendidas eram as mesmas utilizadas no
pagamento do resgate.
Outro elemento considerado
decisivo foi a identificação do veículo utilizado no crime. Segundo as
investigações, o carro havia sido adquirido em uma negociação realizada na
Feira da Parangaba com participação direta de Fabinho.
Para o Judiciário, as provas
reunidas não representavam simples coincidências ou indícios isolados, mas
evidências concretas da participação dos acusados na ação criminosa.
O Ministério Público do
Ceará defende a manutenção da condenação proferida pela 3ª Vara Criminal. O
processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará, enquanto recursos
apresentados pela defesa aguardam julgamento.

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