Justiça proíbe Drogasil de exigir CPF para conceder descontos e aplica multa de R$ 10 milhões - NA BOCA DO POVO

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quinta-feira, 4 de junho de 2026

Justiça proíbe Drogasil de exigir CPF para conceder descontos e aplica multa de R$ 10 milhões

 


A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a interromper a prática de exigir dados pessoais dos consumidores, como o CPF, para a concessão de descontos em produtos. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que a política adotada pela empresa configura uma forma de “coação econômica”, uma vez que os consumidores que optam por não fornecer seus dados pessoais acabam pagando mais caro pelos mesmos produtos.

Segundo o magistrado, a liberdade de escolha do consumidor fica comprometida quando o acesso aos preços mais baixos é condicionado ao fornecimento de informações pessoais.

“Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica”, destacou o juiz na decisão.

A ação judicial foi movida por entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que alegaram violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As entidades sustentaram que o consentimento para o fornecimento dos dados não era livre nem plenamente informado.

Durante o processo, a Drogasil argumentou que a participação nos programas de desconto é opcional e que a coleta de dados ocorre de forma regular. A empresa também citou o arquivamento de um procedimento de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como prova de adequação de suas práticas.

No entanto, o juiz considerou que a decisão da ANPD não impede a análise da prática sob a ótica dos direitos do consumidor. Além disso, destacou que muitos clientes não recebem informações claras sobre a finalidade da coleta de seus dados pessoais.

A decisão determina ainda que a rede implemente, no prazo de 60 dias, uma política transparente de consentimento para coleta e utilização de dados nas lojas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

A Drogasil ainda pode recorrer da decisão junto às instâncias superiores da Justiça.

 

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