A rede de farmácias Drogasil
foi condenada pela Justiça do Maranhão a interromper a prática de exigir dados
pessoais dos consumidores, como o CPF, para a concessão de descontos em
produtos. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de
São Luís, também determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais
coletivos.
Na sentença, o juiz Douglas
de Melo Martins entendeu que a política adotada pela empresa configura uma
forma de “coação econômica”, uma vez que os consumidores que optam por não
fornecer seus dados pessoais acabam pagando mais caro pelos mesmos produtos.
Segundo o magistrado, a
liberdade de escolha do consumidor fica comprometida quando o acesso aos preços
mais baixos é condicionado ao fornecimento de informações pessoais.
“Quando a empresa estabelece
um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado
real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma
coação econômica”, destacou o juiz na decisão.
A ação judicial foi movida
por entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que alegaram violação ao
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As entidades sustentaram que o consentimento para o fornecimento dos dados não
era livre nem plenamente informado.
Durante o processo, a
Drogasil argumentou que a participação nos programas de desconto é opcional e
que a coleta de dados ocorre de forma regular. A empresa também citou o
arquivamento de um procedimento de fiscalização pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) como prova de adequação de suas práticas.
No entanto, o juiz
considerou que a decisão da ANPD não impede a análise da prática sob a ótica
dos direitos do consumidor. Além disso, destacou que muitos clientes não
recebem informações claras sobre a finalidade da coleta de seus dados pessoais.
A decisão determina ainda
que a rede implemente, no prazo de 60 dias, uma política transparente de
consentimento para coleta e utilização de dados nas lojas. Em caso de
descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
A Drogasil ainda pode
recorrer da decisão junto às instâncias superiores da Justiça.

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